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IME — Instituto Militar de Engenharia · Engenharia de Telecomunicações

Aspectos
Regulatórios de Telecomunicações

Sessão 3 — Regulamentos de Serviços e Tributos Setoriais

Prof. Clayton Jones Alves da Silva clayton.j.a.silva@gmail.com
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Recapitulando

O que vimos na Sessão 2

A Anatel se organiza em Conselho Diretor e Conselho Consultivo; outorgas se dão por concessão, permissão ou autorização, sempre onerosas; e o espectro é bem público, gerido via PDFF e RUE.

Hoje descemos ao nível mais específico do arcabouço: os regulamentos de cada serviço editados pela Anatel — e como tudo isso se aplica às redes de interesse do Exército Brasileiro.

1 · Constituição Federal
2 · Leis Federais — LGT
Decretos Presidenciais
3 · Regulamentos da Anatel ★ hoje
Outorgas e Licenças
Fundos e Incentivos ★ hoje
Decisões e Pareceres

Roteiro — 3 horas-aula

O que vamos ver hoje

Bloco 1

Segmentos do Mercado

Como o mercado de telecom se divide — serviços, fornecedores e valor agregado.

Bloco 2

Outorgas, na prática

Comparativo completo de concessão, permissão e autorização — com exemplos reais.

Bloco 3

Novo Marco 2019

Lei 13.879/2019, bens reversíveis e a migração das concessões de telefonia fixa.

Bloco 4

SLP e o Exército

O Serviço Limitado Privado, a EBNet, a RITEx e as redes táticas do EB.

Bloco 5

Demais Serviços

SMP, SME, SeAC, SCM e STFC — o que cada um regula, na prática.

Bloco 6

Tributos Setoriais

FISTEL (recap), FUST e FUNTTEL — para onde vai o dinheiro arrecadado.

Destaques em âmbar = casos para debate; em azul = novidades regulatórias; em verde = aplicações de interesse militar.

01

Segmentos do Mercado

Como o setor de telecomunicações se organiza, do ponto de vista econômico e regulatório.

Visão geral do mercado

Os três segmentos do mercado de telecom

SegmentoAgentes privados
Serviços de TelecomunicaçõesEmpresas que detêm concessão ou autorização para prestação de serviços — Telefonia Fixa, Comunicações Móveis, Comunicação Multimídia, TV por Assinatura, Radiodifusão e outros.
Produtos e serviços para PrestadorasFornecedores de equipamentos e prestadores de serviço que dão suporte à prestação de serviços de telecomunicações, inclusive fornecedores de capacidade espacial.
Serviços de Valor AgregadoEmpresas prestadoras de serviços que têm como suporte principal serviços de telecomunicações — mas não são, em si, serviços de telecom (recorde o Art. 61 da LGT).

Detalhamento

Sub-segmentos: quem detém o quê

Sub-segmentoOutorga típica
Telefonia FixaConcessão ou autorização para o STFC
Comunicação MóvelAutorização de SMP, SME, Rádiochamada, SMGS, SMA ou SMM
Comunicação MultimídiaAutorização de SCM ou redes/circuitos especializados
TV por AssinaturaConcessão de TV a Cabo ou autorização para MMDS, DTH e TV por assinatura
RadiodifusãoConcessão de Rádio e TV ou autorização para transmissão/repetição
Outros serviçosAutorização para SLP, Rádio Cidadão e Radioamador, entre outros

Fonte: Tabela 7 — Sub-Segmentos dos serviços de telecomunicações (material de aula).

02

Outorgas na Prática

Retomando concessão, permissão e autorização — agora com prazo, exemplos reais e forma de extinção.

Comparativo completo

Concessão, Permissão e Autorização

AspectoConcessãoPermissãoAutorização
NaturezaContrato administrativoAto precárioAto administrativo
OutorgaLicitação obrigatóriaLicitação obrigatóriaAto da Anatel
PrazoDeterminado e prorrogávelIndeterminado e precárioIndeterminado ou definido
ExemplosSTFCServiços locaisSMP, SCM
ExtinçãoPrazo, caducidade, encampaçãoRevogável a qualquer tempoRevogação ou interesse público

Complementa o quadro visto na Sessão 2 (Art. 48 da LGT), agora com o critério de extinção de cada modalidade.

Cruzando critérios

Modalidade × Interesse × Natureza Jurídica

ModalidadeInteresseNatureza jurídica
ConcessãoColetivoPública
PermissãoColetivoPública
AutorizaçãoRestrito ou coletivoPrivada

Este cruzamento explica por que a autorização é o instrumento mais flexível: serve tanto a interesses restritos (como o SLP do Exército) quanto a interesses coletivos (como o SMP e o SCM).

Resolução Anatel nº 73/1998

O Regulamento dos Serviços de Telecomunicações

Art. 21

A Agência exercerá seu poder normativo em relação aos serviços de telecomunicações mediante Resoluções do Conselho Diretor, que aprovarão Regulamentos, Planos e Normas.

Art. 38

Caberá à prestadora, quando da instalação de estação de telecomunicações, dispor de projeto técnico, manter documentação atualizada e obter a consignação de radiofrequência necessária.

Capítulo III

Das Redes de Suporte — Art. 59

As redes de suporte a serviço prestado no interesse coletivo serão organizadas como vias integradas de livre circulação: é obrigatória a interconexão entre as redes, devendo ser assegurada a operação integrada em âmbito nacional e internacional.

Este é o mesmo princípio do Art. 146 da LGT — retomado aqui em nível de regulamento específico.

03

Novo Marco Regulatório 2019

A Lei 13.879/2019 e a transição de um modelo de concessões rígidas para um regime de autorizações flexíveis.

Lei nº 13.879, de 3 de outubro de 2019

Os três eixos do novo marco

Migração de concessão para autorização

Operadoras do STFC podem migrar do regime de concessão para autorização, com mais flexibilidade e menos exigências burocráticas.

Atualização do regime de outorga

Privilegia a autorização em vez da concessão, reduzindo a necessidade de garantias de continuidade de serviço.

Ampliação do uso de radiofrequências

Facilita o uso do espectro e prevê novas licitações para atribuição de frequências.

Como contrapartida, as concessionárias que migram ficam dispensadas de obrigações como os Postos de Serviço de Telecomunicações (PST) — e assumem compromissos de investimento em infraestrutura.

A própria substituição de metas de PST por metas de backhaul já havia sido iniciada em 2007-2008, no âmbito do Estudo Técnico para Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (Anatel, abril de 2008) e do PGMU então revisado. O plano regulatório que nasceu desse estudo — a Resolução Anatel nº 516/2008 (PGR) — foi formalmente revogado em 2019, mesmo ano da Lei 13.879, marcando a passagem para este novo ciclo regulatório.

Um conceito-chave da concessão

O que são bens reversíveis

Na privatização do Sistema Telebrás (1998), os contratos de concessão incluíram cláusulas de reversibilidade: ao final da concessão, a infraestrutura essencial do STFC (postes, cabos, centrais) deveria retornar ao poder concedente.

Com a perda de relevância da telefonia fixa frente à telefonia móvel e à banda larga, esses bens tornaram-se fonte de disputas: como identificar, controlar e valorar o que era, de fato, "reversível"?

A Lei nº 13.879/2019 abriu caminho para resolver essa disputa: ao permitir a migração de concessão para autorização mediante compromissos de investimento, reduziu a importância prática dos bens reversíveis — no regime de autorização, não há reversão ao fim do contrato.

NOVIDADE REGULATÓRIA — 2024-2025

O desfecho: como Oi, Telefônica, Claro e Algar resolveram a questão

Entre 2024 e 2025, o TCU homologou acordos de conciliação entre a Anatel e as grandes concessionárias, encerrando décadas de litígio sobre os bens reversíveis, ao mesmo tempo em que essas empresas migraram do regime de concessão para o de autorização.

R$ 240 mi
em investimentos comprometidos pela Algar (acordo TCU, set/2025)
4
grandes operadoras com acordo homologado: Oi, Telefônica, Claro e Algar
100 ERBs
de SMP 4G+ prometidas pela Algar em áreas rurais e de baixa renda

Os acordos "transformam litígios incertos em investimentos" (voto do relator no TCU) — encerrando o regime de bens reversíveis e as metas do PGMU para as empresas que migraram. Fonte: TeleSíntese.

NOVIDADE REGULATÓRIA — EM ANDAMENTO

O futuro do STFC em regime público

Os contratos de concessão do STFC em vigor tinham termo final em 31/12/2025. A Anatel elaborou um novo Edital de Licitação para outorgar a concessão do STFC em regime público a partir de 2026 — mas agora restrito às localidades onde o serviço de voz ainda não tem alternativa competitiva.

Escopo reduzido

O novo edital cobre apenas municípios classificados como pouco ou não competitivos (categorias 1 a 4 do PGMC) — mais de 14.800 localidades.

Fora do escopo

Longa distância nacional (LDN) e internacional (LDI) foram excluídas — sinal de que esses serviços já não dependem de regime público.

Reorganização das Áreas Locais

Resolução nº 768/2024: a partir de jan/2026, as Áreas Locais do STFC passam a coincidir com as 67 Áreas de Numeração (DDDs) do país.

Cooperativas habilitadas

A Lei nº 15.324, de 6/1/2026 — sancionada dias antes deste edital — alterou a LGT (arts. 83, 86, 87, 90 e 133) para permitir que cooperativas, e não apenas empresas, disputem a concessão.

Para debate: em um país cada vez mais móvel, ainda faz sentido manter telefonia fixa em regime público? Fontes: Anatel e Ministério das Comunicações.

04

SLP e o Exército Brasileiro

O serviço que sustenta as redes de comunicação privativas — da segurança pública às Forças Armadas.

Resolução Anatel nº 617, de 19 de junho de 2013

O Serviço Limitado Privado (SLP)

Definição

O SLP é um serviço de telecomunicações de interesse restrito, explorado em âmbito nacional e internacional, no regime privado, destinado ao uso do próprio executante ou prestado a determinados grupos de usuários selecionados pela prestadora — abrangendo múltiplas aplicações.

Art. 5º e 5-A

A exploração do SLP depende de prévia autorização da Anatel — exceto quando a rede de suporte utilizar exclusivamente meios confinados e/ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.

Regulamento do SLP

Prazo, prorrogação e vedações

Art. 7º

A autorização de uso de radiofrequências associada ao SLP é expedida por até 20 anos, a título oneroso, prorrogável por igual período, por uma única vez — requerimento de prorrogação até 3 anos antes do vencimento.

Art. 19

É vedada: (I) a interconexão entre redes de suporte ao SLP; e (II) a interconexão entre redes de suporte ao SLP e redes de suporte a serviço de interesse coletivo.

Essa vedação é o que garante o caráter privativo e isolado das redes SLP — exatamente o que torna esse serviço adequado a redes de comando e controle militares.

APLICAÇÃO MILITAR

Doutrina do Exército Brasileiro

O Sistema de Comunicações do Exército (SiCOMEx)

O Exército estrutura suas comunicações em dois grandes sistemas: o Sistema Estratégico de Comunicações (SEC), para ligações de longa distância em tempo de paz, e o Sistema Tático de Comunicações (SISTAC), para o preparo e emprego de tropas em operações.

SEC

Sistema Estratégico de Comunicações

Assegura as ligações do Alto Comando do Exército, dos Grandes Comandos e das Guarnições Militares — podendo, excepcionalmente, apoiar tropas brasileiras no exterior.

Composto pela EBNet, pelas Redes Rádio Fixas e pela RITEx.

Fonte: Revista Militar de Ciência e Tecnologia (RMCT) — publicação do próprio IME.

APLICAÇÃO MILITAR

EBNet, RITEx e RRSEC

SEC Sistema Estratégico de Comunicações EBNet Rede IP multisserviços: videoconferência, voz, TV corporativa, dados — tráfego isolado da internet Backbone: Embratel Tecnologia: IP/MPLS RITEx Rede Integrada de Telecomunicações do Exército — telefonia corporativa (voz) Hoje trafega sobre a EBNet, via VoIP RRSEC Redes Rádio do Sistema Estratégico de Comunicações — redundância e cobertura Redes rádio fixas

A EBNet conecta o CITEx aos Centros de Telemática (CT/CTA) regionais, formando redes metropolitanas que chegam a mais de 545 Organizações Militares em todo o país.

APLICAÇÃO MILITAR

SISTAC: tecnologias do Sistema Tático

No campo de batalha, o SISTAC integra múltiplas tecnologias de rádio, escolhidas conforme critérios de usabilidade, desempenho, escalabilidade e segurança.

Redes convencionais VHF/UHF

Rádio de combate tradicional, de curto alcance e fácil instalação.

Redes LTE

Dados de alta capacidade para comando e controle digitalizado.

P25 (Project 25)

Padrão digital norte-americano de rádio troncalizado para segurança pública e forças armadas.

TETRA

Padrão digital europeu de rádio troncalizado, equivalente ao P25.

Redes Rádio Fixas

Enlaces ponto a ponto de longo alcance para interligação de Postos de Comando.

Rádios cognitivos

Linha de pesquisa do próprio IME para lidar com cenários de espectro sobrecarregado.

O SISTAC digitalizado é uma aplicação direta do que a literatura chama de computação pervasiva: sensores, redes de identificação por radiofrequência (RFID) e dispositivos embutidos no ambiente operacional, coordenando-se para dar comando e controle em tempo real — sem que o operador "veja" o computador. Ver JANDL JUNIOR, P. Computação, Ubiquidade e Transparência. Revista de Ubiquidade, v.1, n.1, 2011, p.79-94. Disponível em: revistas.anchieta.br.

05

Demais Serviços

SMP, SME, SeAC, SCM e STFC — os regulamentos que moldam o dia a dia do usuário de telecomunicações.

Serviços móveis

SMP e SME

Resolução nº 477/2007

Serviço Móvel Pessoal (SMP)

Permite a comunicação entre celulares ou entre celular e telefone fixo — serviço móvel terrestre de interesse coletivo.

Prestado em regime privado, mediante prévia autorização, com direito ao uso das radiofrequências necessárias.

Resolução nº 404/2005

Serviço Móvel Especializado (SME)

Possibilita comunicação por despacho via radiocomunicação — semelhante ao celular, mas voltado à comunicação entre uma pessoa e grupos.

Também de interesse coletivo, regime privado, mediante prévia autorização.

Resolução Anatel nº 581, de 26 de março de 2012

Serviço de Acesso Condicionado (SeAC)

Serviço de interesse coletivo, prestado no regime privado, destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais em pacotes de canais — mediante prévia autorização.

O SeAC é o sucedâneo (substituto regulatório) de quatro tecnologias antigas de TV paga:

TVC

Serviço de TV a Cabo — meios físicos confinados

MMDS

Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal — micro-ondas

TVA

TV por Assinatura — faixa de UHF

DTH

Distribuição de Sinais via Satélite

Resolução Anatel nº 614, de 28 de maio de 2013

Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)

O que é

Serviço fixo de telecomunicações de interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime privado. Possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia — incluindo o provimento de conexão à internet.

O que NÃO pode fazer

Não admite a prestação de serviços de radiodifusão ou de televisão por assinatura, nem características do STFC — em especial, o encaminhamento de tráfego telefônico simultaneamente originado e terminado nas redes de SCM.

O SCM é a base regulatória do provimento de internet fixa (banda larga) no Brasil.

Resolução Anatel nº 426, de 9 de dezembro de 2005

Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC)

Serviço de telecomunicação realizado por transmissão de voz, destinado à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.

Regime

Público (concessão ou permissão) ou privado (autorização) — de interesse coletivo.

Modalidades

Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI).

Situação atual

Regime público em transição — ver "reavaliação do STFC", tratada anteriormente nesta sessão.

06

Tributos Setoriais

FISTEL, FUST e FUNTTEL — como o setor financia sua própria fiscalização, universalização e inovação.

Recap — Sessão 2

FISTEL: TFI + TFF

Financia a fiscalização da Anatel sobre as estações de telecomunicações — Taxa de Fiscalização de Instalação (pagamento único) e Taxa de Fiscalização de Funcionamento (anual). Tema hoje em disputa no STF (ADI 7787).

Lei nº 9.998/2000

FUST em ação

Financia a universalização dos serviços de telecomunicações — hoje focado em conectividade escolar, após a Lei 14.109/2020 ampliar seu uso para além da telefonia fixa.

73,1 mil
escolas já conectadas pelo programa Escolas Conectadas
R$ 400 mi
no edital FUST de 2025 para mais 5 mil escolas

Lei nº 10.052/2000

FUNTTEL — Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações

Destina-se a estimular a inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a capital — ampliando a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações.

Alíquota

0,5% sobre a receita das prestadoras, excluindo vendas canceladas, descontos, ICMS, PIS e COFINS — assim como no FUST, deve constar em separado na conta do usuário.

O FUNTTEL é gerido pelo BNDES e financiou, historicamente, projetos como o desenvolvimento do padrão brasileiro de TV digital e de tecnologia 5G nacional.

Síntese — as 3 sessões

O percurso completo

Sessão 1

Do monopólio estatal à privatização — a LGT (Lei 9.472/1997) nasce e organiza o setor em 4 livros.

Sessão 2

A Anatel se estrutura; outorgas se dividem em concessão, permissão e autorização; o espectro é gerido via PDFF e RUE.

Sessão 3

Os regulamentos específicos (SMP, SCM, STFC, SeAC, SME, SLP) aplicam essa base — inclusive às redes do Exército Brasileiro.

O fio condutor: da norma mais geral (Constituição) à mais específica (regulamento de um serviço), toda regulação de telecomunicações no Brasil deriva sua validade da LGT — e é, hoje, um campo em constante atualização, como mostram o RGST, a reavaliação do STFC e a disputa sobre o FISTEL.

E volta à provocação da Sessão 1: a convergência entre computação e telecomunicações — hoje visível em SVA, SCM, IoT e redes táticas digitalizadas — é exatamente o que a literatura de computação ubíqua descreve desde os anos 1990. A fronteira entre "telecomunicações" e "tecnologias da informação" tende a continuar se diluindo.

Referências desta sessão

Para aprofundar

Lei nº 13.879/2019Novo Marco Legal das Telecomunicações
Guia de tributos setoriaisFISTEL, FUST, FUNTTEL — Anatel
Revista Militar de Ciência e TecnologiaPublicação do IME sobre comunicações militares
Programa Escolas ConectadasMinistério das Comunicações, 2025
Computação, Ubiquidade e TransparênciaJandl Junior, Revista de Ubiquidade, 2011

Isso encerra as três sessões de Aspectos Regulatórios de Telecomunicações. Obrigado pela atenção — fico à disposição para dúvidas, debates e sugestões de aprofundamento.